Você tem direito autoral sobre o que cria nas redes sociais?


Com o grande desenvolvimento das mídias sociais surgem questões referentes a direitos oriundos das redes sociais. Inicialmente, devemos ressaltar que todos tem o direito à preservação da própria imagem, ou seja, uma foto sua por exemplo é um dado pessoal que só pode ser utilizada com sua autorização.

Parece óbvio dizer que as redes sociais devem se submeter às leis como qualquer outro lugar e que, portanto, algo que é ilegal no mundo real também o será no mundo digital. Mas existem questões específicas das redes sobre as quais os usuários manifestam suas dúvidas.

No caso da TIKTOK, a rede social dos vídeos curtos onde as pessoas cantam e dançam, quais direitos estão envolvidos? De acordo com Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa dos Dados Pessoais) “o primeiro fato a ser observado no TIKTOK é que a música escolhida para dança ou dublagem tem um autor, alguém que detém os direitos sobre ela. Assim, a princípio, deveria a rede pagar pela utilização da música de terceiros, um pagamento de direitos autorais para o ECAD”.

O ECAD (Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais) é uma entidade privada que no Brasil arrecada valores referentes a direitos autorais de música e os repassa a seus autores. Assim, as rádios, televisões, eventos e festas pagam direitos autorais sobre a execução de músicas, o que também se aplicaria para as redes sociais. “As redes sociais são uma grande oportunidade para novos artistas mostrarem suas músicas e obviamente eles devem ter direitos autorais sobre elas”, complementa o especialista.

As últimas informações dão conta de que o TIKTOK estaria negociando com o ECAD os critérios e forma de pagamento dos direitos autorais. Já em relação às danças feitas nas redes sociais a discussão é mais complexa. Explica Francisco que “nos EUA muitas pessoas moveram processos contra a Epic Games, criadora do jogo Fortnite, alegando que danças feitas por personagens do game copiaria suas danças, anteriormente postadas. Mas a definição por lá foi a de que coreografias não são protegidas por copyright e não geram pagamento de royalties”.

Mas e no Brasil uma dança que viraliza no TIKTOK é protegida pelo direito autoral? O primeiro passo para qualquer discussão é garantir a autoria da coreografia, com seu nome no vídeo indicando que se trata de criação própria. “Nossa legislação sobre direitos autorais protege obras coreográficas e produções audiovisuais desde que se trate de criação intelectual nova. O direito autoral se protege com um registro no ECAD, agora caso se pretenda utilizar de forma empresarial a obra criada, seu autor deve registrá-la perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual)” diz o advogado.

Como tais questões são recentes, cada caso deve ser analisado individualmente. Obras da Internet são muitas vezes registradas através de licenciamento no Creative Commons, plataforma específica para a proteção dos direitos autorais. “As questões são complexas e exigem conhecimento técnico. Se algum direito autoral seu foi violado a recomendação é que procure um advogado que atue na área. Ele fará a primeira avaliação sobre seus direitos e se há provas para algum pedido reparatório, moral ou patrimonial.”