Licenciamento de antenas e o 5G no Brasil
Para a implementação da tecnologia 5G no país, assim como aconteceu com tecnologias anteriores como a 4G e 3G, necessário o desenvolvimento da infraestrutura de transmissão de voz e dados, o que se dá sobretudo através de antenas próprias.
No Brasil, a instalação de antenas prescinde de licenciamento, o que sempre foi questão complexa, por envolver procedimentos burocráticos, conflitos de competência entre variados entes federativos e pareceres emitidos por não especialistas na matéria.
Para que se tenha uma ideia, a instalação de antenas para telefonia celular possui legislação federal, estadual e municipal. Assim, em determinado município há de se seguir norma específica com restrições de zoneamento, preservação ambiental e distanciamento de escolas e hospitais enquanto, em outro município as regras podem ser complemente distintas.
Na prática, para a instalação de uma antena, a empresa interessada tem que conhecer as normas do município e buscar imóveis que atendam a todas as restrições. Muitas vezes as restrições são tamanhas que a busca de imóveis se restringe a poucas localidades, o que acaba fazendo com que proprietários aumentem o valor, elevando o custo para aquisição ou locação.
Porém, não basta observar a legislação municipal, tem-se que também verificar as leis estaduais e federal, muitas vezes conflitantes. Esse arcabouço legal sobreposto foi um dos responsáveis pelo atraso na implementação da tecnologia celular no país e pela grande judicialização do tema, fato que poderá se repetir na implementação específica do 5G.
Ao longos dos anos instalou-se uma verdadeira confusão entre os entes, o que acabou gerando a necessidade de uma legislação mais específica e federal, o que veio a ocorrer através da denominada “Lei das Antenas” (Lei nº 13.116 de 20/04/15) que logo seu artigo 1º preceitua: “Esta lei estabelece normas gerais aplicáveis ao licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torna-lo compatível com o desenvolvimento socioeconômico do País”.
Em sendo a exploração dos serviços de telecomunicações de competência da União Federal de acordo com o art. 21, XI da Constituição Federal e com o advento da lei das antenas tratando especificamente do tema, a perspectiva lógica era a de que o licenciamento de antenas seria facilitado, o que infelizmente não aconteceu.
Os municípios passaram a fiscalizar e impor condições para o licenciamento de antenas com base em regulamentações para o uso do solo ou ainda para a preservação da saúde pública. E muitas vezes baseados em meras especulações sobre radioatividade de antenas ou seus danos à saúde, sem prova técnica para uma tecnologia existente em todo o planeta.
E a burocracia contribuiu para atrasar o licenciamento à medida que os pedidos de empresas interessadas tinham um trâmite muito lento, com muitas exigências e dúvidas do próprio funcionário da administração pública. Em um mundo onde a tecnologia evolui rapidamente, retardar um licenciamento por muito tempo pode fazer com que a tecnologia se torne obsoleta.
Nos últimos anos, cientes de tais dificuldades e da necessidade de estar conectado através de modernas tecnologias, as dificuldades diminuíram, mas não cessaram. As empresas de telecomunicações buscam alternativas à instalação de antenas tradicionais, com equipamentos menores que não necessitem de licenciamento ou tenham uma apreciação simplificada pelo Poder Público para não atrasar o cronograma de implementação.
Mas além de todas essas dificuldades, tem-se um atraso de cronograma no lançamento do edital do 5G por parte da Anatel que deverá ser publicado somente em 2021, motivo pelo qual, as empresas operadoras de telecomunicações buscam viabilizar uma solução denominada 5G de transição (5G DSS) com compartilhamento dinâmico de espectro, que entrega uma velocidade dez vezes superior o 4G.
Tal solução é um meio termo entre o 4G e o 5 G capaz de alternar as frequências de forma dinâmica para obter maior velocidade de conexão, algo provisório enquanto se aguarda a implementação definitiva do 5G no país.
Neste texto abordamos sobretudo questões relacionadas a infraestrutura de antenas e nos próximos iremos abordar outros aspectos como quais serão os fornecedores de equipamentos a serem autorizados pela Anatel (teste “piloto” realizado pela TIM para o 5G utilizou equipamentos HUAWEI, empresa que está envolvida em uma grande polêmica) e o que a Coréia do Sul vem investindo para implementação do 6G em poucos anos.