O que há de negativo na LGPD?
Se não é a panaceia para a resolução de tratamentos inadequados aos dados pessoais no Brasil, a LGPD tem uma avaliação positiva, quase unânime, nos artigos e textos que a ela se dedicam.
A norma é massivamente elogiada por adotar no tratamento dos dados pessoais princípios importados da legislação europeia, tida como das mais avançadas no planeta. Empresas que operam no país deverão obedecer às suas diretrizes, promovendo alterações para completa adaptação, como a implementação de novos sistemas, seja para obter dados essenciais quanto para seu posterior tratamento.
Do outro lado da moeda, empresários manifestam um aspecto que vai além da letra da norma. Ao buscar adaptações sistêmicas para atendimento da LGPD, deparam-se com altos custos. Ao ter repercussões em múltiplas áreas de uma empresa, são necessárias providências para alteração de procedimentos em recursos humanos, finanças, marketing e tecnologia.
O custo é representado por alterações sistêmicas e tecnológicas, e na maioria das vezes está atrelado a valores em dólar, o qual sofreu uma variação cambial de 50% nos últimos dois anos. Empresas de grande porte, com maior capacidade financeira e condições de firmar contratos com hedge, possuem maiores condições de realizar as adaptações necessárias, o que, infelizmente, não ocorre com companhias pequenas e médias.
Além do cenário econômico, da variação cambial, soma-se a pandemia do novo coronavírus, que agravou ainda mais a situação de muitas empresas que agora lutam para sobreviver, não tendo condições de investir.
A 14ª edição da pesquisa Unisys Security Index de 2019, em que 13.600 consumidores de 13 países, foram ouvidos, constatou que 59% dos brasileiros desconfiam da eficácia da LGPD.
Por esses, dentre outros motivos, a LGPD deve ter a vigência adiada (assim como já foram as sanções decorrentes da lei). Se isso não for feito, há um enorme risco de aumentar a desigualdade no mercado, restringindo a atuação competitiva de empresas de porte menor, as quais, inclusive, podem ter que recorrer ao instituto da recuperação judicial, ou no pior cenário, da falência.
Em que pese existirem muitos elogios à lei, faz-se importante refletirmos sobre os pontos aqui elucidados, sobretudo porque há uma fração grande de brasileiros que desconfiam da aplicação da lei no país.