Folião Oculto
O Carnaval é a época do ano que as pessoas saem para os blocos, trios e desfiles totalmente fantasiadas. Mas, não importa o quanto os foliões utilizam suas maquiagens, perucas e demais adereços, pois nas festas de diversas cidades começaram a ser utilizadas câmeras de reconhecimento facial em prol da segurança pública.
Este sistema foi implantado pelo Estado desde 2019, de modo que o software possibilita realizar a comparação das imagens de câmeras de segurança captadas em tempo real com imagens de bancos de dados da polícia, permitindo o monitoramento de todos os locais públicos com o objetivo de localizar criminosos que estão foragidos ou até mesmo aqueles que cometam algum tipo de crime durante as festas.
Mas, é importante avaliarmos uma atual discussão sobre este tema, pois muitos questionam se esta ferramenta estaria em conformidade com os novos ditames da LGPD.
Pois bem, conforme previsão expressa do artigo 4º, III, "a" e "d”, da Lei nº 13.709/18, não se aplica tal proteção para fins exclusivos de segurança pública e para atividades de investigação e repressão de infrações penais. Ainda, a LGPD determina que o tratamento de dados pessoais para essas finalidades deverá ser regido por uma legislação específica e que ainda não foi criada.
Outro ponto polêmico seria sobre a contratação pelo poder público de empresas privadas para o fornecimento desta tecnologia. Ou seja, será possível controlar que tais empresas não se utilizem ou se apropriem desses dados pessoais?
Sobre este questionamento, a legislação também apresenta uma solução no mesmo artigo 4º, em seu parágrafo 2º, estabelecendo que em situações como estas os dados não deverão ser manipulados de forma exclusiva pelas empresas privadas, ou seja, “só será admitido em procedimentos sob a tutela de pessoa jurídica de direito público".
Portanto, em se tratando de segurança pública, não estamos totalmente desamparados no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, mas esperamos que sejam de fato utilizados única e exclusivamente com esta finalidade.